A cirurgia reparadora pós-bariátrica NÃO é um procedimento estético, pois é considerada como a continuidade do tratamento contra a obesidade, por isso o plano de saúde é obrigado a cobrir esse procedimento.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral, pois agrava o sofrimento psíquico do usuário !
A sua cirurgia foi negada ? Procure um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e a pagar uma indenização por danos morais em razão da recusa indevida.